Se o locatário fizer algum reparo simples, ele pode descontar isso do aluguel? tais como, entupimentos, fiação elétrica, cerca elétrica, reparos em piscina, calçadas, fechaduras, aberturas, portas etc. (L.I. – Sorriso, MT)
Resposta: Os valores dos reparos simples deverão ser arcados pelo locatário, não podendo os mesmos serem descontados do aluguel. O locatário é responsável pelas despesas ordinárias, que são aquelas necessárias à administração, como a manutenção, pequenos reparos, conservação nas depen- dências e instalações elétricas e hidráulicas, como os pequenos buracos na calçada ou recolocação de rejunte em algum azulejo da piscina, ou entupimentos e problemas na fechadura e abertura de portas, desgastadas pelo uso normal ou inadequado, ou troca de fusível da cerca elétrica, conforme art. 23, § 1º letra “d” e “g”, da Lei 8.245/1991. O locador, será responsável pelas despesas extraordinárias, que são aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício (art. 22, parágrafo único da Lei 8.245/91), como no caso de haver fios desencapados e em curto, anteriores à locação, ou com bitola inferior, não permitindo a ligação de equipamentos domésticos usuais (micro-ondas, panelas elétricas,aquecedores, máquinas de lavar e secar etc), a responsabilidade será do locador pela troca estrutural dos fios, pois o mesmo é obrigado a entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, nos termos do art. 22, I, e seu § único, da Lei 8.245/91, salvo acordo em cláusula contratual entre as partes.
Fonte: BDI - Boletim do Direito Imobiliário