Como já sabemos, Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as extraordinárias.
De modo geral, poderíamos aplicar a seguinte definição:
O que vai nas despesas ordinárias:
O que vai nas Despesas extraordinárias:
Vale lembrar, no entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.
Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias.
A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão.