IMÓVEL ALUGADO? ENTENDA MELHOR SOBRE A MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS ALUGADOS.

Quem deve arcar com os custos da manutenção do imóvel alugado? Bom, essa dúvida surge para quem acabou de se mudar ou até para quem já mora no local faz tempo, mas a resolução dos casos de manutenção é de responsabilidade do inquilino. Já os consertos estruturais ficam sob a obrigação do proprietário.

Existe também a Lei do Inquilinato, que é responsável por regular o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Suas normas devem ser seguidas mesmo que exista a presença do contrato informal entre inquilino e proprietário. Afinal, todas as cláusulas determinadas pela lei garantem o conforto e a tranquilidade para ambas as partes.

Como inquilino, seu primeiro dever é zelar pela conservação e manter o local em boas condições. Nesse sentido, é muito importante realizar a vistoria inicial, que atesta a real situação do imóvel no momento da locação.

Ou seja, os casos de manutenções e reparos são de responsabilidade do inquilino. Preservação do jardim, descarte correto do lixo e o reparo da pintura, manutenção na parte elétrica e hidráulica e em calhas e telhados são cuidados básicos que o novo morador precisa manter, até mesmo casos de desgastes naturais.

Reformas e melhorias no imóvel, principalmente que afetem de alguma forma a estrutura do local, devem ser feitas apenas com a autorização do proprietário. Caso ele aceite, o acordo deve ser feito por escrito, sinalizando todas as mudanças: furos nas paredes, inserção de grades, instalação de alarme, poda de árvores, etc. Toda alteração precisa ser autorizada pelo proprietário, caso isso ocorra sem permissão, pode ocorrer um pedido de retirada, quando da desocupação do imóvel, e, não existe a obrigatoriedade de ressarcimento.

Como proprietário do imóvel, tem o dever de entregar o imóvel ao locatário em boas condições. Caso exista algum problema preexistente, na rede elétrica, no esgoto ou nos telhados, por exemplo, a responsabilidades é do proprietário.

De acordo com a Lei do Inquilinato, todos os reparos anteriores à locação devem ser feitos pelo locador. Quando o imóvel é muito antigo, é comum ter problemas com a fiação. Nesse caso, a responsabilidade de reparo é do proprietário, exceto quando a estrutura foi comprometida pelo inquilino. Também é de responsabilidade do proprietário realizar manutenções estruturais, como uma infiltração após a mudança do inquilino. Lembrando que, caso o dano estrutural tenha sido causado pelo inquilino, ele é quem deve corrigir.

Como vimos, a manutenção do imóvel alugado envolve muitas questões e responsabilidades. Por isso, o contrato de aluguel precisa estar claro e compreensível. Proprietário e inquilino devem estar alinhados em relação ao assunto para que, assim, amenizem possíveis aborrecimentos.