Documentos necessários para comprar um imóvel

Na hora de comprar um imóvel é necessária apresentação de documentos que são exigidos pelos bancos, principalmente na hora de financiar. 

Os documentos são exigidos tanto para quem vai vender o imóvel quanto para quem pretende comprá-lo.

 Vale lembrar que documentos do imóvel também são exigidos, e que a falta de qualquer documento pode interromper o processo ou até mesmo causar seu cancelamento.

 Para evitar que isso aconteça preparamos uma lista dos documentos mais solicitados ao comprador para você adiantar o processo e já organizar a documentação exigida.

 

DOCUMENTOS DO COMPRADOR (PESSOA FÍSICA)

· Cópia da Cédula de Identidade (RG);
· Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia do Comprovante de Residência;
· Cópia do Comprovante de Estado Civil;
· Cópia da Escritura de Emancipação registrada (se menor de 21 anos);
· Certidão de Nascimento (se solteiro).

  Se você é casado, seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:

· Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão);
· Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão);
· Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto);
· Separação Obrigatória de Bens (com pacto);
· Separação Total de Bens (com pacto);
· De participação final dos aquestos (com pacto).

Se você tem uma União Estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a Dezembro/1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.

Se você é Separado ou Divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação, ou Termo de Audiência.

Estrangeiros não residentes no Brasil, devem apresentar:
· Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
· Cópia do Passaporte;
· Cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente;
· Cópia de RG e comprovante de residência do procurador.

 

DOCUMENTOS DO VENDEDOR (PESSOA FÍSICA)

Além de todos os documentos citados acima, o vendedor pessoa física, o vendedor deve apresentar Certidões Negativas de:

· Ações na Justiça Federal;
· Ações cíveis;
· Interdição, tutela e curatela;
· Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais);
· Protesto de títulos;
· Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante);
· Certidão quanto à dívida ativa da União (se comerciante);
· CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante).
Observação:
1.    Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel;
2.    Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
 

DOCUMENTOS DO VENDEDOR (PESSOA JURÍDICA)

Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.

· Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias;
· Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
· Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
· Certidão negativa de ações na Justiça Federal;
· Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda;
· Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho;
· Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto.
 

DOCUMENTOS DO IMÓVEL

Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.

· Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
· Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida averbada;
· Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura;
· Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, se for o caso;
· Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
· Certidão negativa de débitos condominiais assinada pelo representante legal (em caso de imóvel em condomínio).
 

COMO FAZER O CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Esse documento deve ser feito sob orientação de um advogado especialista e/ou imobiliaria de confiança e deve apresentar:
· Dados básicos do vendedor e comprador (nomes; RG, CPF/CNPJ e título eleitoral; profissão e estado civil);
· Valor total do imóvel;
· Forma de pagamento (à vista; financiamento através de bancos; financiamento por meio da própria construtora);
· No caso de financiamento, o valor da entrada, o prazo e o valor das parcelas, embutidos os juros;
· Multas (no caso de rescisão, atraso na entrega do imóvel ou imóvel entregue em condições diferentes daquelas estabelecidas);
· Relação de mobília incorporada ao imóvel (se for o caso);
· Comissão do corretor/imobiliária.
· Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.
 

DICAS PARA AVALIAR A CONSTRUTORA/INCORPORADORA

Busque referências sobre a construtora/incorporadora do empreendimento para confirmar sua idoneidade. Verifique em que projetos ela está envolvida, com quais instituições trabalha, sua situação fiscal com o governo federal, se possui débitos estaduais ou municipais, se outros empreendimentos seus foram entregues no prazo e condições estabelecidos. Projetos como Minha Casa Minha Vida, são ótimos referenciais para uma construtora/incorporadora, bem como outros projetos do governo público, ou mesmo da iniciativa privada, que tenham grande repercussão na sociedade.

PRESTE ATENÇÃO NAS SEGUINTES CERTIDÕES NEGATIVAS DO VENDEDOR:

· Cartório de Protesto;
· Ações Cíveis;
· Falência e concordata;
· Justiça do Trabalho;
· CND/INSS (débitos);
· Executivos fiscais, municipais e estaduais;
· Justiça Federal.
 

UTILIZAÇÃO DO FGTS

Nesse caso, o comprador deve apresentar:
· Cópia da carteira de Trabalho;
· Extrato de cada conta do FGTS com registros dos 2 últimos anos;
· Autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS;
· Declaração comprovando que é a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).