Duvidas de Imposto de renda

Como preencher a declaração de Imposto de Renda?

Se você guardou os comprovantes dos seus rendimentos e as notas fiscais emitidas durante o ano de 2019, isso vai ser muito útil.

É preciso tomar cuidado com alguns equívocos comuns que podem resultar em malha fina durante o processo. Erros de digitação e esquecer de acrescentar números por descuido do teclado podem gerar dor de cabeça, por isso é importante sempre checar as informações antes de enviar.

Quais são os documentos mais difíceis e que precisamos procurar primeiro?

Os documentos mais difíceis são aqueles que decorrem de processos judiciais, precatórios etc. Rendimentos obtidos através da Justiça, como por exemplo, Justiça do Trabalho, podem ter tratamentos diferentes perante a legislação do Imposto de Renda.

Rendimentos isentos e rendimentos recebidos acumuladamente, possuem um tratamento específico a ser adotado na declaração, e às vezes o contribuinte apenas tem o extrato bancário de que o valor entrou em sua conta, mas isso não é suficiente para elaboração da declaração.

Documentos referentes aplicações financeiras de renda variável também merecem atenção, e nesses casos o contribuinte precisa obter os informes e demonstrativos de suas aplicações e resgates junto às instituições e corretoras de investimentos em que realizou as aplicações.

O contribuinte deve guardar todos os documentos que serviram de lastro para o preenchimento da declaração, tais como: informe de rendimentos das fontes pagadoras e comprovantes de pagamento de despesas médicas, despesas com instrução e contribuições para entidades de previdência privada. Esses documentos devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se referem.

Quais documentos eu preciso ter em mãos para a declaração de imposto de renda?

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado (Atualizado)
  • Nome
  • CPF
  • Grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento
  • Endereço (Atualizado)
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue (Completo)
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 O que pode acontecer com quem perder o prazo?

Após o prazo limite, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Quais são os principais itens que devem ser declarados?

O contribuinte deve informar na declaração os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, tais como: salários, ordenados, honorários, aluguéis, pensão alimentícia etc.

Também deve ser preenchido os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos bem como a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Deve ser constado na declaração os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio em 31/12/2019.

É possível pagar menos Imposto de Renda?

Para pagar menos imposto, o contribuinte deve guardar os comprovantes relativos às despesas com médicos, dentistas, planos de saúde, bem como as despesas com mensalidade escolar, pois estas despesas são as mais comuns e são dedutíveis na apuração do imposto no ajuste anual.

Existem vantagens de realizar a declaração de Imposto de Renda mesmo sendo isento?

A pessoa física, ainda que desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual IRRF 2020, poderá ter alguma vantagem nos casos em que durante o ano calendário de 2019 tenha sofrido retenção na fonte de imposto de renda, e queira restituição.

Outra vantagem é a justificativa de renda para adquirir um imóvel, um veículo ou outro bem qualquer, e até mesmo solicitar um financiamento ou empréstimo bancário.