Despesas ordinárias e extra ordinárias, diferenças.

Como já sabemos, Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as extraordinárias.

De modo geral, poderíamos aplicar a seguinte definição:

  • Ordinárias: manutenção e pequenos reparos de emergência.
  • Extraordinárias: benfeitorias para o prédio

O que vai nas despesas ordinárias:

  • Pintura de partes comuns
  • Despesas regulares com funcionários (salários, encargos)
  • Consumo de água, luz, gás
  • Manutenção de elevador, piscina, jardim etc.
  • Material de limpeza
  • Honorários de administradora
  • Prêmios de seguros
  • Telefone de uso coletivo

O que vai nas Despesas extraordinárias:

  • Pintura de fachada
  • Indenizações trabalhistas
  • Reformas e ampliações do imóvel
  • Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer
  • Projetos de paisagismo e decoração
  • Fundo de obras
  • Fundo de reserva

Vale lembrar, no entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.

Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias.

A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão.