Dicas para uma compra segura

Confira aqui algumas dicas e informações que podem lhe ajudar à realizar a compra de seu imóvel.

As informações aqui contidas têm o intuito de lhe esclarecer dúvidas pertinentes à compra, documentação e questões gerais.

  • Quando a comissão imobiliária é devida e a quem?

    A comissão imobiliária é devida ao corretor de imóveis pela prestação de serviços de intermediação imobiliária e deve ser paga após a assinatura do compromisso de venda e compra do imóvel.

  • O que seria alienação fiduciária?

    É a situação em que a propriedade de um imóvel é transferida do devedor ao credor até que haja o pagamento total da dívida, ocasião que a propriedade retornará ao ‘’devedor’’. Vale ressaltar que, muito embora haja a transferência da propriedade, a posse do imóvel permanece com o devedor.

  • Posso utilizar o FGTS na compra de um imóvel?

    Sim, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode ser utilizado na aquisição de imóveis, as regras devem ser consultadas junto a instituição financeira.

  • Quais taxas e tributos terei de pagar ao comprar um imóvel usado em São Paulo?

    Será responsável pelo pagamento do ITBI (imposto de transmissão de bem imóvel) junto a Prefeitura de São Paulo, que será calculado em 03% (três por cento) sobre o valor do imóvel ou Valor de Referencia dado pela PMSP ( o que for maior), bem como as despesas de escritura junto ao Tabelião de Notas e as despesas de registro junto a matrícula no Registro de Imóveis.  Em se tratando da utilização de financiamento bancário, além dos itens supracitados, deverá arcar com as despesas da assessoria imobiliária e as taxas da instituição financeira.

  • O que seria a Assembleia Geral de Instalação de Condomínio e quando acontece?

    É a reunião de entrega do condomínio, quando, via de regra, é eleito o corpo diretivo composto por síndico, subsíndico e conselheiros.

  • O que faz uma Administradora Condominial?

    A administradora condominial auxilia o síndico na gestão do condomínio, é responsável pela cobrança das despesas condominiais, confecção de pasta de prestação de contas periódica, administração da mão de obra do condomínio e realização da assembleia geral ordinária anualmente, via de regra, bem como das assembleias extraordinárias, quando solicitado.

  • Quem pode ser o síndico?

    Qualquer pessoa, física ou jurídica, seja ela condômina ou não, eleita pelos condôminos em assembleia geral ordinária, com mandato bienal ou em prazo estipulado pela convenção de condomínio.

  • Quais são os tipos de despesas condominiais e a partir de quando são devidas?

    As despesas condominiais podem ser classificadas como ordinárias, que dizem respeito aos gastos de mensais do condomínio, tais como: pagamento de funcionários, manutenção de elevadores e bomba de água, entre outros, e as extraordinárias, realizadas quando necessário, tais como: substituição de elevador, pintura da fachada, entre outros, cuja realização dependerá de aprovação em assembleia. Em se tratando de imóveis usados, as despesas condominiais, via de regra, são devidas a partir da aquisição do imóvel.

  • Sou estrangeiro e gostaria de comprar imóvel no Brasil. É possível?

    Sim, desde que possua cadastro de CPF junto a Secretaria da Receita Federal. Caso não possua, não poderá firmar compromisso ou requerer seu registro junto Registro de Imóveis competente.

  • Pessoa jurídica pode adquirir imóvel?

    Precisa estar localizada no Brasil? A aquisição de imóveis por pessoas jurídicas é permitida, desde que esteja representada de acordo ao contrato ou estatuto social. No caso de empresas localizadas no exterior, é possível, desde que a mesma possua CNPJ no Brasil.

  • O que significa área privativa, área comum e área total?

    Todas elas são áreas medidas em metros quadrados e que recebem nomenclatura diferentes para diferencia-las. A área privativa é aquele em que somente o proprietário de determinada unidade tem acesso, por exemplo: a área interna do apartamento. As áreas comuns são aquelas de acesso compartilhado entre todos os proprietários, determinada em fração ideal de terreno proporcional a metragem da área privativa no terreno, por exemplo: portaria, halls, área de lazer, entre outros, da fração ideal de cada proprietário sobre o terreno. A área total é a soma da área privativa e da área comum.

  • O que significa fração ideal de terreno?

    É a quota parte ideal do terreno que cabe a cada unidade do Condomínio.

  • O que é Habite-se?

    O Habite-se é documento emitido pela Prefeitura quando da conclusão da obra, que comprova que o imóvel está apto a moradia. 

  • A vaga de garagem está incluída na área privativa?

    Tanto ela pode estar incluída nas áreas comuns, como também pode ser considerada uma unidade autônoma, com suas próprias frações ideais e matrículas, desta forma, sua metragem não será computadas nas áreas comuns dos apartamentos e estará sujeita ao pagamento de IPTU, porém a forma dependerá do determinado na especificação do Condomínio.

  • O que seria o número de contribuinte do meu imóvel?

    O número de contribuinte é o número de identificação fiscal do imóvel atribuído pela Prefeitura, é utilizado para emissão de certidão de dados cadastrais e impressão de segunda via de IPTU, por exemplo. 

  • O seria a matrícula do imóvel e onde consegui-la?

    É o documento de identificação do imóvel, com detalhamento de seu histórico de proprietários, suas benfeitorias, metragens, ações que tenha sido objeto, enfim, é como se fosse uma certidão de nascimento do imóvel, onde são averbadas todas suas alterações.

  • Posso reformar meu imóvel?

    A orientação é de que toda e qualquer reforma deva ser precedida de comunicação e autorização do síndico. De toda forma, alertamos que a reforma seja compatível ao empreendimento, não cause danos aos demais condôminos ou nas áreas comuns, não gere risco a segurança do Edifício e seja realizada em conformidade a legislação vigente e devidamente autorizada em assembleia geral extraordinária.  Orientamos ainda a contratação de um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto), que possa se responsabilizar pela obra e entregar RRT (Registro de Responsabilidade técnica) ou ART (atestado de Responsabilidade Técnica).

  • O que seria financiamento imobiliário?

    Concessão de parcelamento pela instituição financeira ao comprador para aquisição de imóvel, que ficará gravado com alienação fiduciária até que haja o adimplemento total do débito pelo comprador.

  • Qual despesa terei para contratar no financiamento bancário?

    Custeará as despesas do contrato de alienação fiduciária e taxas da instituição financeira, bem como o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) e os emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis.

  • Quais documentos são necessários para contratar o financiamento bancário?

    Os documentos serão informados pela instituição financeira, via de regra, é exigida a apresentação dos documentos pessoais, últimos holerites, informes de imposto de renda ou extratos de movimentação bancária, entre outros.

  • Qual a finalidade da assessoria para fins de contratação de financiamento bancário?

    Auxiliará o interessado no processo de análise de crédito, documental e jurídica, no intuito de viabilizar e agilizar o contrato de crédito imobiliário.

  • O que é promessa de venda e compra?

    É o instrumento firmado pelas partes onde ambas se comprometem a vender e comprar, reciprocamente, o imóvel. Serve para definir o preço e a forma de pagamento, prazo de entrega da posse, as penalidades em caso de inadimplemento, entre outros. A promessa de compra e venda resguarda o promissário comprador em caso de eventual desistência do promitente vendedor.

  • O que é escritura?

    Assim como a promessa de venda e compra, a escritura visa externar a alteração de titularidade de determinado imóvel, o que diferencia é a forma, pois enquanto a promessa poderá ser feita por meio de instrumento particular, a escritura somente poderá ser pública, ou seja, lavrada em Cartório de Notas.

  • É suficiente apenas lavrar a escritura ou realmente preciso registrar?

    É imprescindível que a escritura pública seja apresentada junto ao Registro de Imóveis competente para que seja procedido o devido registro, tornando a alienação pública a terceiros.

  • Na impossibilidade de estar presente na compra de um imóvel, posso ser representado por um procurador?

    Sim, a representação por procuração é possível, desde que o mesmo seja maior, capaz e esteja representado por procuração pública que outorgue poderes específicos à prática daquele ato.

  • Em se tratando de sujeito casado, seu cônjuge deverá participar da compra do imovel financiado?

    Depende do regimento de bens do casamento. Não será necessária a participação do outro cônjuge se o regimento adotado no casamento foi de separação absoluta de bens, porém nos demais regimes de bens a participação do casal será necessária pois as obrigações serão contraídas por ambos.

  • Em caso de falecimento de alguma das partes, o negócio será desfeito?

    Depende do definido na promessa de venda e compra, porém a maioria dos contratos determinam que o negócio deverá ser mantido por seus herdeiros e sucessores.

  • O condomínio é regido por quais leis?

    As regras estão dispostas nos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (10.406/2002) e na Lei 4.591/64, em sua primeira parte, nos artigos cujo conteúdo não foi alterado ou regulado pelo Novo Código Civil.

  • Como faço para declarar o financiamento do meu imóvel no IRPF?

    Na declaração de IRPF, no campo “Bens e Direitos”, você deve informar a compra do imóvel, na coluna “Discriminação”, detalhar a forma de aquisição, informando que foi objeto de financiamento e, na coluna “Situação em”, informado o valor efetivamente pago no ano. No ano seguinte, ao valor do bem declarado no ano anterior, deve ser acrescido o valor das parcelas pagas no ano, e assim sucessivamente, até a quitação. Não deve ser declarado como “dívidas”, somente informar o valor pago ano a ano.

  • O que significa ITBI?

    A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ele é devido à Prefeitura quando houver a transferência da propriedade de um bem imóvel e deve ser recolhido pelo comprador.

  • O que significa IPTU?

    A sigla IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, nada mais é do que o tributo cobrado anualmente pelas Prefeituras sobre os terrenos e edificações, sua base de calculo é o valor venal do imóvel.

  • É possível solicitar a isenção ou desconto no valor do meu IPTU?

    Existem diversas situações que permitem a solicitação de isenção e desconto junto a Prefeitura de São Paulo, como exemplo a possibilidade de isenção aos aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia ou ainda, a possibilidade de solicitar a isenção ou desconto caso o valor venal de seu imóvel se enquadre nos determinados pela Prefeitura e atenda os requisitos previamente definidos.

    Maiores informações no site abaixo:
    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iptu/index.php?p=2462